Co-adopção - Principio da igualdade
Principio da igualdade
1- todos os cidadãos tem a mesma dignidade social e são iguais perante a lei
2- Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
Artigo 13 da constituição daRepública Portuguesa